29 abr

Averbação: entenda o que é e qual a sua importância

    Para comprar ou vender um imóvel, é comum surgirem algumas dúvidas. Pensando nessa questão, o Consórcio de Imóveis esclarece o que é a averbação em um imóvel.

    Chegou a tão sonhada hora de adquirir a casa própria! Com a carta de crédito do consórcio em mãos, avalie as ofertas, busque informações e negocie melhores preços. A partir de agora, cuidado e atenção são imprescindíveis para não deixar que o seu investimento imobiliário de anos, siga por “água abaixo”.

    A negociação envolvendo compra e venda de um imóvel requer um registro. Quem registra, é dono! Não é difícil encontrar imóveis com problemas de documentação, como falta de escritura, construção irregular, entre tantos outros fatores. Por isso, quando se compra, vende, constrói ou realiza qualquer alteração no imóvel ou na documentação de proprietários, é preciso registrar, mais conhecido como averbação.

    O que é a averbação?
    Imagine que você comprou um imóvel. Então, a primeira coisa a fazer é lavrar a escritura de compra e venda, que precisa ser registrada ou averbada. Então no cartório de registro de imóveis será lançado no histórico do imóvel, mais um registro, ressaltando que agora você é o legítimo proprietário.

    Se a compra foi feita quando você era solteiro e agora se casou, então é necessário informar ao cartório de registro de imóveis e fazer um novo registro ou adicionar mais um registro no final do histórico do imóvel dizendo que agora você é casado.
    Antes, se o imóvel era um terreno e agora você construiu uma casa, precisará da averbação de construção, especificando os detalhes e assim por diante.

    Como e quando uma averbação é realizada?
    A averbação é realizada no cartório de registro. O custo varia mediante análise do que será averbado. Vale ressaltar que a averbação de um imóvel também deve ser realizada se houver mudança de proprietário, como acontece na compra e venda, em caso de financiamento, baixa do financiamento, casamento, divórcio, construções ou demolições, entre outros. Cada tipo de averbação requer documentos específicos.

    Fonte: www.consorciodeimoveis.com.br

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