A capitalização é uma combinação de economia programada com aplicação única ou mensal, vinculada à participação em sorteios, é uma ótima maneira de guardar dinheiro com uma vantagem: além de economizar, você concorre a prêmios. Ao final do plano, recebe todo o seu dinheiro de volta corrigido monetariamente.
Podem ser feitos depósitos mensais ou um depósito único, com diferentes valores e períodos de duração, que dão direito a sorteios – com prêmios que variam de acordo com o plano escolhido.
Confira abaixo as Informações Básicas sobre Capitalização.
O título de capitalização é uma economia programada de prazo definido, com pagamento único, em parcelas mensais ou periódicas. Durante a vigência do título, o consumidor tem direito de participar de sorteios e, no fim do prazo, resgatar parte ou a totalidade do dinheiro guardado. Os valores dos prêmios são variados, podendo ser de pequenas quantias a milhões de reais. Em outras palavras, é uma forma de guardar dinheiro e, ao mesmo tempo, participar de sorteios. Por suas características, o título de capitalização não pode ser comparado com uma caderneta de poupança nem com um investimento. É uma alternativa para as pessoas economizarem dinheiro e formar capital para a aquisição programada de bens ou serviços, podendo antecipar seus objetivos mediante participação em sorteios, que podem multiplicar de forma significativa os valores guardados. É um instrumento financeiro com capacidade de criar o hábito de guardar, de uma única vez ou em parcelas mensais ou periodicamente, uma parte da renda familiar.
O título de capitalização também se diferencia das loterias, porque o valor guardado retorna ao consumidor, parcial ou totalmente, atualizado monetariamente conforme determinado no plano e nas condições gerais do produto aprovados pela Superintendência de Seguros Privados (Susep). De acordo com as condições definidas no plano, os resgates podem ser totais, ou parciais, ou ainda antecipados. Nesta última opção deve ser observado o prazo de carência. Leia mais em Resgate. Esse instrumento financeiro tem a propriedade de, em certos casos, disciplinar as pessoas para guardar dinheiro que, sem tal opção, acabariam gastando suas rendas sem realizar economia programada ou ter a oportunidade de concorrer a prêmios. O aperfeiçoamento recente da regulamentação dos títulos de capitalização contribuiu para uma transparência ainda maior nas condições de comercialização, com títulos segmentados e classificados em quatro modalidades distintas, que podem ser escolhidas de acordo com o objetivo de cada consumidor. A oferta diversificada dos títulos de capitalização permite atender à realidade financeira tanto de pessoas de baixa renda, quanto de classes com maior potencial de consumo. Os motivos para a aquisição do produto passam pelo aspecto da motivação em participar do sorteio de prêmios, como também pelo objetivo de criar condições mais favoráveis para o orçamento doméstico e economizar para a compra de um bem ou serviço, ou para a realização de um projeto no futuro, como uma viagem, a troca de carro, a reforma da casa, etc. Os títulos de capitalização podem ter prazo de carência para resgates de até 24 meses. A provisão matemática, que representa a reserva a ser acumulada para o pagamento do resgate do título e corresponde à parte do valor pago pelo cliente. Os títulos de capitalização representam alternativa interessante para a população guardar dinheiro. Por isso mesmo é um produto tratado como essencial estrategicamente pelas principais instituições financeiras do país. As empresas de capitalização precisam solicitar autorização de funcionamento à Susep. Esta, juntamente com o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e o Conselho Monetário Nacional (CMN), é responsável pela fiscalização e regulamentação do setor.
O título de capitalização tem diferenciais bem específicos. São os seguintes:
Participação em sorteios
A premiação correspondente a múltiplos do valor pago, sendo um dos principais atrativos dessa modalidade para os consumidores. Os diversos produtos oferecidos pelo mercado pagam milhões em prêmios.
Taxa de juros
Durante o período de vigência do título, parte do pagamento feito pelo cliente, seja de uma única vez, mensal ou periodicamente, é remunerada – todos os meses – por uma determinada taxa de juros, que varia de 20% a 100% da taxa de juro paga às cadernetas de poupança. Em grande parte dos produtos do mercado, o cliente recebe, ao final do prazo de capitalização, o valor total guardado corrigido pela Taxa Referencial (TR).
Prazo de carência
É o período mínimo em que você deve deixar o dinheiro aplicado. Só depois desse prazo, você poderá receber o valor do resgate. Na hipótese de você querer antecipar o resgate em relação ao término da vigência do título, verifique nas condições gerais qual é o prazo de carência.
Resgate
Os resgates podem ser antecipados, parciais ou feitos no término do prazo de capitalização. O resgate no fim do prazo de capitalização significa a sua realização depois de decorrido e cumprido o prazo total de vigência do título, determinado nas condições gerais aprovadas pela Susep. Na maioria dos produtos do mercado, ao final do prazo de vigência, o cliente resgata todo o valor guardado corrigido pela TR.
O resgate antecipado é aquele que ocorre antes do prazo final de vigência do título, ou seja, antes do cumprimento de todo o prazo de capitalização previsto no plano. Dessa forma, o cliente resgata parte do valor guardado. Após a solicitação de resgate, o cliente não participa mais dos sorteios previstos no plano.
O resgate parcial é aquele em que o cliente solicita o resgate de parte da reserva acumulada e o título permanece em vigor, participando normalmente dos sorteios. “Não é comum encontrarmos produtos de capitalização com a opção de resgate parcial. Quando há, normalmente a empresa de capitalização estabelece regras sobre o saldo mínimo que deve permanecer, o valor máximo de resgate, a frequência e outros critérios”, segundo Edmilson Gama da Silva, Marcos Eduardo de Carvalho e Ryvo Matias Pires do Santos, autores de “Capitalização: Histórico – Conceitos – Perspectivas”, editado pela Escola nacional de Seguros / Fenaseg.
Tamanho da série
Os títulos de capitalização devem ser estruturados em séries, ou seja, em sequências ou em grupos de títulos que se alinham às mesmas condições e características e compõem um mesmo plano. Em outras palavras, uma série é um conjunto limitado de títulos numerados em sequência e que possuem a mesma probabilidade de serem sorteados, porque concorrem aos mesmos sorteios. Você pode consultar nas condições gerais a quantidade de títulos emitidos na série que vai comprar, já que a importância do tamanho da série está relacionada aos sorteios.
A estruturação dos títulos de capitalização permite que eles sejam diferenciados entre si em termos de periodicidade de pagamento, modalidades, sorteios e formas de resgate, entre outras particularidades que fornecem um caráter individualizado a cada produto. Em relação às formas de pagamento, atualmente, as mais comuns são mensal (PM) e única (PU). A primeira (PM) é um plano em que os pagamentos são mensais e sucessivos. Já o título com PU (pagamento único), como o nome diz, você paga de uma só vez. As cláusulas e regras aprovadas para cada título de capitalização são mencionadas nas condições gerais do título. A sua venda só pode ser feita por empresas de capitalização devidamente autorizadas a funcionar. Desde abril de 2009, só podem ser vendidos títulos que se enquadram em uma das quatro modalidades definidas na nova regulamentação aprovada em 2008. Contudo, os títulos já comercializados permanecem em vigor, com as condições contratadas no ato da compra, inclusive no que se refere à participação nos sorteios.
Os títulos estão classificados em:
Tradicionais
Devolvem 100% do valor guardado e são voltados para os clientes que desejam realizar economia programada e participar de sorteios;
Populares
Têm o objetivo de propiciar a participação do titular em sorteios, sem que haja devolução integral dos valores pagos;
Compra programada
Garante ao cliente o resgate do valor total dos pagamentos efetuados, desde que realizados em dia, nas datas programadas, com opção de recebimento de um bem ou serviço identificado na ficha de cadastro; e
Incentivo
Vinculado a um evento promocional de incentivo ou de premiação a determinado comportamento ou de caráter comercial. Deverá prever a cessão do direito de participação nos sorteios, podendo ainda transferir o direito de resgate. Funciona como um instrumento de fidelização da clientela ou de incentivo aos empregados, por exemplo.
Nas modalidades Tradicional, Popular e Incentivo, o pagamento do título pode ser mensal, ou único, ou ainda periódico (quando não há correspondência entre o número de pagamentos – sempre mais de um – e o de meses de duração da série do título). Na modalidade Compra programada, o título poderá ser estruturado na forma de pagamentos mensais ou pagamentos periódicos. As instituições que vendem títulos de capitalização, em grande parte, oferecem planos variados, com múltiplas alternativas de pagamento e prêmios. Os planos se diferenciam pelo valor das mensalidades, forma de pagamento e pelo período de validade (vigência). Existem títulos com diversos prazos de validade (vigência) e diferentes valores de pagamentos mensais, desde valores bem reduzidos, a valores mais representativos, podendo-se encontrar séries de pagamento único de R$ 10 mil, por exemplo. Os sorteios podem ser semanais ou mensais, baseados na extração da Loteria Federal ou por meios próprios, desde que acompanhados por auditoria independente, sendo que os prêmios variam conforme o plano escolhido. Outra característica do título de capitalização, além de estimular o hábito de guardar dinheiro e de possibilitar a participação em sorteio de prêmios, é que, após sua aquisição, pode ser transferido de uma pessoa para outra. É uma peculiaridade que possibilita várias operações comerciais e mercadológicas. Entre estas, destaca-se a utilização do título de capitalização como garantia de pagamento do aluguel ao proprietário do imóvel. O contrato de locação teria como garantia o número do título, que pode ser resgatado pelo dono do imóvel em caso de inadimplência do locatário. Essa alternativa de fiança tem o atrativo adicional para o inquilino de participação nos sorteios de prêmios, durante a vigência do título. Quando terminar o contrato de aluguel e o proprietário do imóvel tiver recebido tudo o que estava previsto no contrato, o ex-inquilino pode resgatar os recursos do título de capitalização ou, se preferir, manter o título e continuar a participar dos sorteios. Outra opção é usar o mesmo título para alugar outro imóvel.
Sim. Leia com atenção todas as informações e cláusulas das condições gerais do plano de capitalização e só finalize a compra depois que tiver todas as suas dúvidas esclarecidas. Nas condições gerais, você vai encontrar cláusulas que preveem atualização monetária das mensalidades e do valor dos prêmios, determinando o índice de preços de reajustes mensais ou periódicos, a cada 12 meses, com a finalidade de preservar o poder de compra do capital em formação e dos prêmios de sorteio. Os valores dos prêmios de sorteio – múltiplos da mensalidade – são corrigidos automaticamente na mesma proporção do reajuste do valor das mensalidades
Os títulos de capitalização devem ter prazo de validade (vigência) igual ou superior a 12 meses, com emissão em séries definidas e informadas no próprio título. Por exemplo, uma série de 100.000 títulos poderá ser adquirida por até 100.000 consumidores diferentes, sendo integralmente regida pelas mesmas condições gerais. Além disso, todos os títulos concorrerão ao mesmo tipo de sorteio de prêmios. O valor de pagamento mensal, periódico ou único de um título de capitalização, é dividido em três partes distintas:
Cota de capitalização
Também chamada de reserva matemática ou provisão matemática, representa o percentual que é destinado de cada pagamento para formar o montante a ser pago aos clientes no momento do resgate, obedecidos os critérios determinados nas condições gerais. Nelas, o percentual destinado à cota de capitalização deve estar informado em destaque. O percentual varia de empresa para empresa que comercializa os títulos e de acordo com o tipo de plano.
Nos títulos com Pagamento Único (PU), que preveem sorteios, o percentual destinado à capitalização para resgate deve ser, no mínimo, de 70% do valor do pagamento, qualquer que seja o prazo de duração do título. Quando o título de pagamento único tiver o prazo de apenas 12 meses, sendo das modalidades Popular ou Incentivo, a cota de capitalização deve corresponder a, pelo menos, 50% do valor do pagamento. Mas, quando não houver sorteio de prêmios, os títulos dessas mesmas classificações têm que reservar, no mínimo, 98% da quantia que o cliente paga para a capitalização. Já nos títulos de Pagamento Mensal (PM) ou de Pagamento Periódico (PP), também com previsão de sorteios, a capitalização deve ser feita com, no mínimo, 10% do valor de cada pagamento, nos três primeiros meses de vigência do título. A partir do quarto mês, o percentual passa para, no mínimo, 70%, sendo que a média aritmética do percentual de capitalização de todos os pagamentos até o final da vigência do título deverá corresponder a, no mínimo 70%, qualquer que seja o prazo de vigência do título.
Cota de carregamento
Representa o percentual que é descontado do pagamento do título para cobrir as despesas administrativas e operacionais das empresas que comercializam o produto.
Cota de sorteio
Representa o percentual que é descontado do pagamento do título para custear os prêmios que são distribuídos em cada série. Por exemplo, se numa série de 100 mil títulos, com Pagamento Único, os prêmios de sorteios totalizarem 10 mil vezes o valor desse pagamento, a cota de sorteio será de 10%.
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