Entenda como funciona o fundo de reserva
Você sabe como funciona o fundo de reserva? Sabe em quais situações ele deve ser utilizado? O Jornal do Consórcio traz hoje um guia para você entender tudo isso! Lembrando que fazer um plano de consórcio é a melhor forma de investimento para adquirir um bem a longo prazo, de forma prática e econômica.
Entenda como funciona o fundo de reserva
O Fundo de Reserva é um percentual cobrado mensalmente sobre o valor do bem e serve para cobrir futuros imprevistos financeiros que possam ocorrer num determinado grupo de consórcio, funcionando como uma proteção para os consorciados. Segundo a ABAC, o cálculo da parcela do consorciado incluindo a contribuição mensal para o fundo de reserva, funciona da seguinte forma:
Valor da carta de crédito = R$ 50.000,00
Prazo do consórcio = 60 meses
Percentual do FR = 2%
Como o valor não é cobrado todo de uma vez, mas somado às parcelas, temos de encontrar o percentual mensal. Então, dividindo-se os 2% por 60 meses, chegaremos ao índice de 0,0333% a ser aplicado sobre o valor da carta de crédito de R$ 50.000,00.
Quando usar o fundo de reserva?
O fundo de reserva está previsto na Lei 11.795/08 (Lei dos Consórcios) e na circular 3432 do Banco Central, que diz que ele deve ser usado exclusivamente para as seguintes finalidades:
- cobertura de eventual insuficiência de recursos do fundo comum;
- pagamento de prêmio de seguro para cobertura de inadimplência de prestações de consorciados contemplados;
- pagamento de despesas bancárias de responsabilidade exclusiva do grupo;
- pagamento de despesas e custos de adoção de medidas judiciais ou extrajudiciais com vistas ao recebimento de crédito do grupo;
- contemplação, por sorteio, desde que não comprometida a utilização do fundo de reserva para as finalidades previstas nos incisos I a IV.
Fonte: www.jornaldoconsorcio.com.br