11 abr

Imposto de Renda 2018: como declarar imóveis?

    É importante declarar no Imposto de Renda 2018, além dos rendimentos recebidos, os próprios bens. Aquele que se esquecer das informações relacionadas a esse assunto, poderá acabar caindo na malha fina. Vale lembrar ainda, que aquele que possuir bens cujos valores, somados, superam R$ 300 mil está obrigado a fazer a declaração, mesmo que seja liberado da prestação de contas por outros critérios.

    Imóvel

    Os bens devem ser discriminados na ficha “Bens e Direitos”. Para apartamento, a inclusão deverá ser feita na linha 11. Para casa, na linha 12. Os terrenos devem ser descritos na linha 13. É importante a inclusão do maior número de informações possíveis, como endereço, matrícula, data da compra, se foi financiado ou não, entre outras.

    Qual valor deve ser declarado?
    O valor do bem para a Receita Federal, será sempre aquele pelo qual foi adquirido — mesmo que haja certa valorização.

    Imóvel financiado
    O contribuinte deve colocar como “situação em 31/12/2017” o valor total pago até esta data: a entrada mais as parcelas pagas. A cada ano, o contribuinte vai aumentar o valor do imóvel de acordo com o que pagou até quitar o bem.

    Imóvel comprado à vista
    Se você comprou um imóvel à vista em 2017, deve preencher o campo “situação em 31/12/2016” como zero, e no campo “situação em 31/12/2017”, incluir o valor total do imóvel.

    Contribuinte vendeu imóvel em 2017
    Quem vendeu imóvel em 2017 precisa declarar a negociação. Neste caso, o contribuinte precisa repetir, no campo “situação em 31/12/2016”, o valor declarado nos anos anteriores, e deixar o item “situação em 31/12/2017” zerado. É preciso informar qual foi o preço da venda e identificar o comprador, com CPF ou CNPJ.

    Reforma
    Quem fez reformas e benfeitorias em um imóvel pode declarar o que foi gasto nesse serviço. Esse valor deve ser lançado também na ficha “Bens e Direitos”, na linha “17 – Benfeitorias”. É preciso ter todos os comprovantes dos serviços e da compra de materiais. No campo descriminação, é importante explicar a qual imóvel é referente a reforma.

    Fonte: www.consorciodeimoveis.com.br

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