Imposto de Renda 2018: mudanças na declaração de bens
Iniciou no dia 1º de março, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2018, ano-base 2017, que se estenderá até o dia 30 de abril. A expectativa é que 28,8 milhões de contribuintes entreguem a declaração.
De acordo com a Receita Federal, até às 11 horas desta sexta-feira (02/03), 428.177 declarações já foram recebidas. Caso a entrega não seja realizada dentro do período estabelecido, a multa pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido.
Devem declarar o IR neste ano, brasileiros ou residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis de R$ 28.559,70 ou mais em 2017. Estão isentas as pessoas cujos rendimentos foram de até R$ 1.903,98 mensais.
Imposto de Renda 2018 – Imóveis
Algumas regras para a declaração deste ano mudaram. Além da apresentação obrigatória do CPF de quaisquer dependentes com idade superior a 8 anos, os contribuintes também poderão apresentar ao Fisco, dados específicos sobre alguns bens.
Para a declaração de imóveis, as informações não serão obrigatórias para este ano, mas serão importantes para a declaração do ano seguinte. Endereço dos imóveis declarados com as respectivas matrículas, área e data de aquisição, por exemplo, poderão complementar essas informações.
Fonte: www.consorciodeimoveis.com.br