15 abr

Normas do Seguro Popular de Veículos

    O seguro popular de veículos é uma grande conquista, construída pelos corretores de seguros em conjunto com as diversas instituições do mercado, incluindo a Fenseg (Federação Nacional de Seguros), Fenacor (Federação Nacional dos Corretores de Seguros) e Susep (Superintendência de Seguros Privados), a partir da lei 12.977, a Lei do Desmonte. Agora, começa a vigorar os termos da Resolução 336/16 do CNSP, que regulamenta o seguro.

    Além da acessibilidade de mais de 30 milhões de veículos, com a proteção do seguro ficará mais fácil combater o mercado marginal das chamadas proteções veiculares.

    A cobertura mínima no novo seguro deverá compreender a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão, sendo vedada a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão. O Segurado também poderá optar, em caso de danos parciais, entre a utilização de oficinas de sua livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada da seguradora.

    O seguro, apesar de ter como principal clientela os carros fabricados há mais de cinco anos, não será restrito a essa parcela da frota nacional. Qualquer segurado poderá optar pelo novo produto, desde que seja avisado que os reparos serão feitos com peças usadas ou seminovas. Entende-se por peça usada a peça original obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas regulamentadas pela Lei n.º 12.977. O normativo também prevê que essas peças não poderão ser usadas quando envolver a segurança dos passageiros, como sistema de freios, suspensão, cintos de segurança, entre outros.

    Os planos de seguro compostos relativos ao Seguro Auto Popular poderão oferecer como coberturas agregadas exclusivamente as coberturas relativas aos ramos Assistência e Outras Coberturas – Auto (0542), Acidentes Pessoais de Passageiros – APP (0520) e Responsabilidade Civil Facultativa Veículos – RCFV (0553) deverão ser oferecidas, quando da apresentação da proposta, as modalidades “valor de mercado referenciado” e/ou “valor determinado”.

    Será caracterizada a indenização integral quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingir ou ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor contratado.

    A contratação do Seguro Auto Popular será feita mediante emissão de apólice ou de bilhete, no caso de plano individual, ou de certificado individual, no caso de plano coletivo, os quais deverão conter, além das informações previstas em normativos específicos, os seguintes elementos: fixar o valor determinado ou o percentual de fator de ajuste do valor de mercado; informar ao segurado, em destaque, sobre a utilização de peças e; respostas do questionário de avaliação de risco, quando houver.

    A norma tem efeito imediato e o inicio das vendas dependerá da oferta de produtos pelas seguradoras, a Fenacor já está interagindo com as seguradoras e demais instituições do mercado para que brevemente esse seguro esteja disponibilizado para comercialização.

    Fonte: www.seguronoticias.com

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