A cobertura aos bens segurados contra danos físicos de origem súbita, imprevisível e acidental, sejam eles decorrentes de eventos externos (provocados pelo homem ou por outros fatores externos, como, por exemplo, incêndio, alagamento e vendaval, entre outros) ou internos (oriundos do próprio funcionamento dos bens segurados). Qualquer equipamento classificado como eletrônico e já instalado no interior do local segurado, quer esteja funcionando ou não, desde que pronto para uso, está coberto, mesmo enquanto em translado dentro do local segurado ou quando em manutenção, entendendo-se como tal os serviços de desmontagem, remontagem, limpeza, revisão e outros correlatos de rotina. Os equipamentos poderão ser novos ou usados, mas deverão estar em perfeitas condições de funcionamento e uso e ter idade inferior a dez anos.
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