5 Mitos do Consórcio
O consórcio é uma modalidade de compra que vem ganhando cada vez mais os brasileiros. O Sistema fechou 2015 com crescimento em todos os seus índices, superando a marca de 7 milhões de consorciados, graças a características como ausência de juros, parcelamento integral, liberdade de escolha e diversidade de prazos e créditos. Porém, existem alguns mitos a respeito do seu funcionamento e hoje vamos esclarecer os 5 mais comuns.
1 – Você precisa adquirir o bem que está no contrato.
Uma das vantagens do Sistema de Consórcios é a liberdade de escolha do consorciado. Ao ser contemplado, você poderá escolher qualquer fornecedor e bem que desejar, desde que ele pertença à categoria referenciada no contrato. Assim, se a categoria de referência for veículos automotores, você deverá adquirir um veículo, mas poderá escolher qualquer tipo, marca, modelo e fornecedor que desejar!
2 – Ao ser contemplado, você deixa de pagar as prestações.
Você deverá pagar as prestações do seu consórcio até o fim do grupo, exceto em caso de quitação antecipada ou contemplação por lance quitativo. O fato de estar contemplado não exime o consumidor de cumprir com os compromissos financeiros, pois o grupo precisa do seu pagamento para continuar contemplando os demais integrantes. Se te oferecerem um plano cujo pagamento se encerra na contemplação, desconfie, pois não se trata de consórcio.
3 – Qualquer empresa pode administrar um consórcio.
O consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito fiscalizada e regulamentada pelo Banco Central do Brasil, e as empresas precisam de autorização para atuar. Para fazer um negócio seguro e investir o seu dinheiro com tranquilidade, escolha uma administradora autorizada. Você pode conferir a relação completa no site do Banco Central ou buscar entre as empresas associadas à ABAC.
4 – Você não precisa comprovar renda ou apresentar garantias.
A administradora de consórcios precisa se certificar que o consumidor será capaz de cumprir com seus compromissos com o grupo. Afinal, consórcio é uma forma de autofinanciamento no qual pessoas com o mesmo objetivo contribuem mensalmente para formar um fundo comum e permitir que um ou mais integrantes sejam contemplados com o crédito desejado. Se os integrantes deixam de contribuir, não é possível realizar as contemplações. Da mesma forma, as garantias são importantes, pois asseguram que, mesmo após a contemplação, o consorciado continuará cumprindo seus compromissos. Confira no contrato quais são as garantias exigidas pela administradora de consórcios de sua preferência.
5 – Você com certeza será contemplado nos primeiros meses.
Como a principal forma de contemplação no consórcio é o sorteio, não é possível prever quando você será contemplado, podendo ocorrer do primeiro ao último mês do grupo. Você pode aumentar as suas chances e tentar antecipar a contemplação por meio da oferta de lances, que nada mais é do que a antecipação de prestações. Mas para isso, seu lance precisa ser o vencedor. Logo, não acredite em promessas de contemplação.
Vale lembrar que o consórcio possui legislação própria, além de ser fiscalizado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Portanto, basta conhecer as regras desta modalidade para fazer parte deste negócio com toda a segurança. Continue acompanhando as dicas do Blog da ABAC e prepare-se para realizar seus sonhos com o consórcio!
Fonte: www.blog.abac.org.br